Entenda a decisão do Superior Tribunal de Justiça
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, uma tese vinculante no Tema 1.324 dos recursos repetitivos: o proprietário que aliena um veículo e deixa de informar a transferência ao órgão de trânsito competente no prazo de 60 dias passa a responder solidariamente pelas penalidades decorrentes de infrações administrativas ou de trânsito cometidas pelo novo condutor até a efetiva comunicação.
Base legal: o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro
A fundamentação parte do artigo 134 do CTB, que determina ao vendedor, caso o comprador não providencie o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), encaminhar ao Detran cópia autenticada do comprovante de transferência, datada e assinada, dentro de 60 dias. A norma prevê expressamente que a omissão acarreta responsabilidade solidária pelas penalidades e suas reincidências até a data da notificação.
Por que a responsabilidade é solidária?
Segundo o ministro relator Paulo Sérgio Domingues, a exigência visa manter o cadastro nacional de veículos atualizado e confiável, garantindo a correta imputação de responsabilidades civis, administrativas e até criminais decorrentes da circulação do automóvel. A falta de comunicação dificulta a identificação do real infrator e pode levar a imputações indevidas, inclusive em acidentes com vítimas.
Tese aprovada e seus efeitos
O proprietário alienante de veículo automotor que deixa de comunicar a venda ao órgão de trânsito competente, na forma e prazo estabelecidos pelo artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, responde solidariamente pelas penalidades decorrentes das infrações administrativas e ou de trânsito cometidas após a alienação e até a efetiva comunicação.
A tese reflete entendimento já pacificado nas turmas de Direito Público do STJ e vincula todo o Poder Judiciário, conferindo segurança jurídica aos processos em tramitação.
Processos de referência
- REsp 2.152.197
- REsp 2.152.255
- REsp 2.174.050
Perguntas Frequentes
O que diz a tese vinculante do STJ sobre venda de veículo?
O proprietário que vende o veículo e não comunica a transferência ao Detran no prazo de 60 dias responde solidariamente pelas infrações cometidas pelo novo dono até a efetiva notificação.
Qual a base legal para essa responsabilidade?
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que obriga o vendedor a enviar cópia autenticada do comprovante de transferência ao órgão de trânsito caso o comprador não providencie o novo CRV.
A decisão vale para todos os processos judiciais?
Sim. Por se tratar de tese vinculante firmada em recurso repetitivo (Tema 1.324), a orientação deve ser seguida por todos os tribunais do país.
O que acontece se o vendedor comunicar a venda após o prazo de 60 dias?
A responsabilidade solidária persiste até a data da efetiva comunicação; infrações ocorridas nesse intervalo continuam a ser imputadas também ao vendedor.
Essa regra se aplica a vendas entre particulares e concessionárias?
Sim. A norma vale para qualquer alienação de veículo automotor, independentemente de ser feita por particular ou por estabelecimento comercial.