O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar a indenização a ser paga a um gerente de banco que desenvolveu transtorno de estresse pós‑traumático após viver dois assaltos e um sequestro na agência onde exercia suas funções.
Contexto dos fatos
Em agosto de 2016, a agência foi alvo de um assalto no qual um colega teve a família sequestrada. Em novembro do mesmo ano, o gerente, outro funcionário e suas respectivas famílias foram feitos reféns por cerca de quatro horas, sofrendo tortura psicológica e ameaças de morte até que o profissional abrisse o cofre e entregasse o dinheiro aos criminosos.
Decisão de primeira e segunda instâncias
Inicialmente, a Justiça do Trabalho condenou o banco ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais. O trabalhador recorreu, alegando que o valor era irrisório diante da gravidade das sequelas psicológicas e do prolongado afastamento.
Fundamentação do TST para o aumento
A 8ª Turma do TST entendeu que o valor anteriormente fixado não refletia a extensão do dano sofrido. Entre os critérios considerados estavam a relação direta entre o crime e a atividade profissional, o sequestro da esposa durante a ação criminosa, o diagnóstico de transtorno de estresse pós‑traumático complexo, o surgimento de outras doenças associadas e o afastamento previdenciário que se estendeu por vários meses.
Decisão final
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Pinto Martins, e elevou a indenização para R$ 60 mil, valor considerado mais compatível com a magnitude das lesões psíquicas sofridas pelo bancário.
Fonte: Assessoria de imprensa do TST – Acórdão disponível em link do PDF (Processo RRAg 0001902-62.2017.5.05.0281).
Perguntas Frequentes
Qual foi o motivo do aumento da indenização pelo TST?
O TST considerou que o valor de R$ 20 mil fixado pelas instâncias inferiores não refletia adequadamente a gravidade das lesões psíquicas, incluindo o transtorno de estresse pós‑traumático complexo, o sequestro da família e o prolongado afastamento do trabalhador.
Quais eventos levaram ao desenvolvimento do transtorno de estresse pós‑traumático no gerente?
O gerente viveu dois assaltos à agência, sendo que em novembro de 2016 ele, outro funcionário e suas respectivas famílias foram feitos reféns por quatro horas, sofrendo tortura psicológica e ameaças de morte até que ele abrisse o cofre e entregasse o dinheiro aos criminosos.
O banco apresentou alguma defesa durante o processo?
Sim. O banco sustentou que a agência cumpria todos os requisitos de segurança exigidos pela Polícia Federal, que o crime foi praticado por terceiros e que a acareação foi realizada exclusivamente pela autoridade policial, sem coerção da instituição.
Qual foi o valor final da indenização definida pelo TST?
Por unanimidade, a 8ª Turma do TST fixou a indenização em R$ 60 mil a título de danos morais, considerando esse valor mais compatível com a extensão do sofrimento do trabalhador.
O trabalhador teve algum afastamento após os eventos?
Sim. Após os assaltos e o sequestro, o bancário foi diagnosticado com transtorno de estresse pós‑traumático complexo e outras doenças associadas, permanecendo afastado por vários meses e tendo o pedido de transferência para outro estado negado pelo banco.