Partido de Eduardo Paes questiona anulação de votos de Garotinho no Supremo

O Partido Social Democrático (PSD) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1.362) para tentar garantir a realização do segundo turno na eleição para o governo do Estado do Rio de Janeiro, marcada para 25 de outubro. A legenda, que tem Eduardo Paes como candidato, contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos destinados a Anthony Garotinho (Republicanos) e, com o recálculo, conferiu a vitória a Douglas Ruas (PL) ainda na primeira etapa do pleito.

Entenda os números que mudaram o resultado

Na apuração do dia 4 de outubro, o cenário era o seguinte: Douglas Ruas obteve 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes alcançou 42,76%. Anthony Garotinho, que concorria com o registro de candidatura indeferido e recurso pendente de julgamento, recebeu 274.411 sufrágios, o equivalente a 3,17% do total válido.

Quatro dias depois, em 8 de outubro, o TSE confirmou o indeferimento do registro de Garotinho e determinou a anulação de seus votos. Com a nova totalização feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Ruas saltou para 50,88% dos votos válidos — percentual que, pela regra da maioria absoluta, lhe garante a eleição em turno único.

O argumento central do PSD: soberania popular e segurança jurídica

Na peça apresentada ao STF, o PSD sustenta que os votos dados a Garotinho devem continuar integrando a base de cálculo da maioria absoluta exigida pelo artigo 77 da Constituição Federal. A fundamentação do partido apoia-se em três pilares:

  • Soberania popular: o nome do candidato constava na urna eletrônica e os eleitores exerceram livremente sua escolha política;
  • Segurança jurídica: a anulação posterior dos votos não pode retroagir para alterar a necessidade de segundo turno, pois o pleito já havia ocorrido sob aquelas condições;
  • Direito ao voto: a vontade do eleitor, manifestada no momento da votação, deve ser respeitada para fins de definição do regime de turno.

Para a agremiação, a interpretação adotada pelo TSE fere preceitos fundamentais ao permitir que uma decisão judicial posterior à votação modifique o próprio formato da disputa — de dois turnos para turno único — após os cidadãos já terem depositado seus votos.

Próximos passos no Supremo

A ADPF 1.362 foi distribuída a um ministro relator, que deverá analisar o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da decisão do TSE e determinar a realização do segundo turno. O STF ainda não definiu data para julgamento. Caso a corte acolha o pedido do PSD, a disputa entre Ruas e Paes irá para o dia 25 de outubro, conforme o calendário eleitoral original.

Contexto: a candidatura de Garotinho

Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro, teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE-RJ com base na Lei da Ficha Limpa, devido a condenações anteriores. O recurso ao TSE foi rejeitado, o que levou à anulação de seus votos. A defesa de Garotinho ainda pode apresentar embargos ou recorrer ao próprio STF, mas o prazo para alterar a composição do segundo turno é curto.

Perguntas Frequentes

Por que o PSD recorreu ao STF?

O partido contesta a anulação dos votos de Anthony Garotinho pelo TSE, que fez Douglas Ruas ultrapassar 50% dos votos válidos e vencer no primeiro turno. O PSD argumenta que esses votos devem contar para o cálculo da maioria absoluta, o que exigiria segundo turno.

Qual era a votação original no primeiro turno?

Na apuração de 4 de outubro, Douglas Ruas teve 49,27%, Eduardo Paes 42,76% e Anthony Garotinho 3,17% (274.411 votos).

O que mudou após a decisão do TSE?

Em 8 de outubro, o TSE confirmou o indeferimento do registro de Garotinho e anulou seus votos. Com o recálculo, Ruas passou a ter 50,88% dos votos válidos, garantindo a eleição em turno único.

Quais são os argumentos jurídicos do PSD?

A legenda alega violação aos princípios da soberania popular (o nome estava na urna), segurança jurídica (a anulação não pode alterar o regime de turno após a votação) e direito ao voto (a vontade do eleitor deve ser respeitada).

Qual o número do processo no STF?

ADPF 1.362.

Quando ocorreria o segundo turno, se mantido?

Em 25 de outubro, conforme o calendário eleitoral.