STJ fixa tese vinculante: vendedor que não comunica venda ao Detran responde solidariamente por infrações do comprador
O STJ pacificou o entendimento de que o vendedor de veículo que não comunica a transferência ao Detran em 60 dias responde solidariamente por multas e infrações cometidas pelo comprador. A tese vinculante decorre do art. 134 do CTB e visa garantir a atualização do cadastro de veículos e a correta atribuição de responsabilidades.