Decisão da 5ª Câmara Criminal do TJRS reavalia caso de violência doméstica

Os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) proferiram um acórdão que anulou a condenação de um homem por tentativa de estupro. O colegiado entendeu que as provas não demonstraram, de forma inequívoca, a intenção sexual por parte do réu, rejeitando também o pedido de desclassificação do crime para lesão corporal, em virtude da ausência de representação da vítima.

Detalhes do episódio e a versão das partes

Segundo a acusação, o réu teria invadido o domicílio da vítima, colocado a mão sobre a boca dela, agredido-a fisicamente e tentado arrastá-la para um quarto. A mulher, contudo, conseguiu fugir e foi amparada por uma vizinha, que acionou os recursos de segurança disponíveis.

A vítima relatou que não ouviu qualquer manifestação de caráter sexual por parte do acusado, nem presenciou tentativa de beijo ou toque em partes ítimas do corpo. Embora temesse ter sido estuprada, ela não presenciou provas diretas de intenção sexual.

Análise jurídica: a ausência de intenção como elemento decisivo

A desembargadora Cleciana Guarda Lara Pech votou inicialmente pela condenação do réu por tentativa de estupro. O desembargador Joni Victoria Simões, entretanto, apresentou voto vista divergente, sustentando que o conjunto probatório não era suficiente para atestar a finalidade sexual da violência.

Segundo Simões, o principal indício de propósito sexual seria o esforço para conduzir a vítima ao quarto, mas tal circunstância, tomada isoladamente, não seria suficiente para conferir um significado inequívocamente sexual à conduta. O magistrado ponderou que a reao da vítima poderia ser compreensível, mas que o réu poderia ter agido com o intuito de contê-la ou isolá-la, a fim de evitar chamar a atenção de terceiros, especialmente porque ela começou a gritar por socorro.

Ademais, o réu encontrava-se alterado emocionalmente em razão de uma discussão com sua companheira pouco antes do confronto. Esse contexto, para o julgador, lançava dúvidas sobre a existência de uma intenção específica de cometer estupro.

Rejeição da desclassificação para lesão corporal

O colegiado também refutou o pedido de desclassificação do crime para lesão corporal. O desembargador destacou que o tipo penal de lesão corporal exige a apresentação de representação por parte da vítima, condição que não foi atendida no caso concreto. Diante disso, o réu foi absolvido de todas as acusaciones.

Consequências e repercussões

A decisao reforça a necessidade de prova robusta de intenção sexual em casos de violência contra a mulher, especialmente quando a desclassificação depende de requisitos formais como a representação da vítima. O acórdão deverá ser publicado nos próximos dias e poderá servir de referência para julgamentos futuros envolvendo crimes sexuais no estado.

A advogada Talyne Figueiredo, que atuou na defesa do réu, celebrou a absolvição, afirmando que o caso ilustra a importância de se respeitar o devido processo legal e a presunção de inocência.

Processo 5003562-26.2024.8.21.0067

Perguntas Frequentes

Qual foi o principal motivo para a anulação da condenação por tentativa de estupro?

O tribunal entendeu que as provas não demonstraram, de forma inequívoca, a intenção sexual do réu. O principal indício – a tentativa de conduzir a vítima ao quarto – foi considerado insuficiente para comprovar a finalidade sexual da conduta.

Por que o pedido de desclassificação para lesão corporal foi rejeitado?

A desclassificação para lesão corporal exige a apresentação de representação pela vítima, requisito que não foi atendido no caso, levando ao rechazo do pedido.

Como a ausência de representação da vítima afeta o processo penal?

Sem a representação, o Ministério Público não pode prosseguir com a acusao de crime que depende dessa formalidade, como a lesão corporal, resultando na absolvição do réu pela acusao correspondente.

Quais são as implicações desta decisão para casos futuros de violência sexual?

A decisão reforça a necessidade de prova objetiva da intenção sexual em crimes sexuais e destaca a importância do cumprimento de requisitos processuais, como a representação da vítima, servindo de referência para julgamentos subsequentes.

Quem atuou como advogada da defesa no caso?

A advogada Talyne Figueiredo representou o réu e celebrou a absolvição, destacando o respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência.